Inovação Social no Direito

Santa Catarina é um estado que tem muito orgulho de sua história e de seu desenvolvimento, especialmente o econômico. Então, palavras como empreendedorismo, inovação, tecnologia são bastante comuns no nosso meio, especialmente em ecossistemas organizacionais. tanto é que nosso estado ocupa o segundo lugar nacional no Índice Brasil de Inovação e Desenvolvimento (IBID), segundo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme divulgado no início de agosto desse ano. O primeiro lugar ficou com São Paulo.Os estados brasileiros foram avaliados em seu desempenho em sete pilares que compõem o IBID: instituições, capital humano, infraestrutura, economia, negócios, conhecimento e tecnologia, e economia criativa, que, por sua vez, são subdivididos em outras 21 critérios, dentre eles educação, criação de conhecimento, e ambiente regulatório.


No meio de tanta criação e tecnologia, tem um tipo de inovação que é extremamente necessária para que os processos fluam de forma legal e para que os processos fluam de maneira ética. Esse tipo de inovação se chama inovação social.A inovação social, relacionada à esfera de inovação organizacional, destaca os âmbitos social e ambiental para qualquer processo organizacional, em que ficam evidentes que quem está faz a inovação são pessoas, de uma determinada forma, em um território geográfico com práticas culturais específicas, cuja integridade e limites respeitados. É uma proposta que deve assumir o compromisso com a transformação organizacional e social, com a criação de espaços para demandas e necessidades sociais, acessibilidade a tecnológicas, difusão e ação educativa, visando o combate da desigualdade social nas relações de gênero, relações raciais e outras formas de relações de poder.Dentro da esfera jurídica, atuamos com Inovação Social em duas frentes e com dois núcleos temáticos.

Nossa atuação se dá no campo formacional, com a proposta de trazer elementos novos para a graduação em direito. Esses elementos novos não seriam necessariamente novos no Direito em si: geralmente são institutos jurídicos que não são abordados, pelo ensino tradicional do Direito, com a devida importância. Outros elementos se referem a campos das áreas humanas e sociais, que vão atualizar significados, que ainda orbitam no campo jurídico, já ultrapassados (ou até mesmo excludentes) sobre a vida e sua diversidade. Esse campo externo também nos nutre sobre como fazer pesquisa: com as tecnologias digitais (IA) e pesquisa de campo.Na frente de capacitação profissional, nossa atuação se dá com a atualização de segmentos profissionais, sejam pessoas ou instituições, sobre as inovações jurídicas e sociais necessárias para que seus processos organizacionais tenham um fluxo também voltado ao desenvolvimento social e ambiental.Nossa atuação vincula-se ao INCT Observatório Caleidoscópio, que é um Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, com sede na UnB, subsidiada pelo CNPq e pelo Ministério da Ciência, tecnologia e inovação. essa InCT congrega pesquisadoras de todo o brasil que tem como objetivo, a partir de pesquisas cientificas, pensar em inovação social e tecnologias para transformar processos organizacionais.